A prescrição do trabalho rural e a Emenda constitucional n. 28

Examina a Emenda Constitucional n.28, que modificou o artigo 7º, Inc. XXIX, da CF/1988, que disciplina os prazos prescricionais afetos à relação de trabalho, e revogado a alínea b do mencionado dispositivo, específica para o trabalho rural, ficando suprimida a alínea a do texto em debate, cujo caput...

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Autor principal: Machado, João Alberto Alves
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2008
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-186382023-11-15 A prescrição do trabalho rural e a Emenda constitucional n. 28 Machado, João Alberto Alves Prescrição trabalhista, Brasil Trabalho rural, aspectos constitucionais, Brasil Examina a Emenda Constitucional n.28, que modificou o artigo 7º, Inc. XXIX, da CF/1988, que disciplina os prazos prescricionais afetos à relação de trabalho, e revogado a alínea b do mencionado dispositivo, específica para o trabalho rural, ficando suprimida a alínea a do texto em debate, cujo caput passou a englobar as hipóteses de trabalho rural e urbano, eliminando o tratamento diferenciado até então vigente. 2008-11-06T14:02:16Z 2008-11-20T20:59:29Z 2008-11-06T14:02:16Z 2008-11-20T20:59:29Z 2000 Artigo MACHADO, João Alberto Alves. A prescrição do trabalho rural e a Emenda constitucional n. 28. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 12, p. 158-165, 2000. Disponível em:<http://trt15.gov.br/escola_da_magistratura/Rev12Art14.pdf>. Acesso em: 6 nov. 2008. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/18638 pt_BR Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
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