O "maior acordo do mundo" e seus reflexos no contrato de trabalho

Examina a Lei Complementar nº 110, de 29.06.2001, e o artigo 7º da Lei nº 8.036, de maio de 1990, que regulamenta o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), e estabeleceu que a Caixa Econômica Federal seria o agente operador do fundo.

Autor principal: Dias, Carlos Eduardo Oliveira
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2008
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-187062024-09-24 O "maior acordo do mundo" e seus reflexos no contrato de trabalho Dias, Carlos Eduardo Oliveira Contribuição social, Brasil Prescrição trabalhista,Brasil Correção monetária, Brasil Examina a Lei Complementar nº 110, de 29.06.2001, e o artigo 7º da Lei nº 8.036, de maio de 1990, que regulamenta o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), e estabeleceu que a Caixa Econômica Federal seria o agente operador do fundo. 2008-10-17T16:57:23Z 2008-11-20T21:02:26Z 2008-10-17T16:57:23Z 2008-11-20T21:02:26Z 2002 Artigo DIAS, Carlos Eduardo Oliveira. O "maior acordo do mundo" e seus reflexos no contrato de trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 19, 2002. Disponível em: <http://trt15.gov.br/escola_da_magistratura/Rev19Art11.pdf>. Acesso em: 17 out. 2008. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/18706 pt_BR Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
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