Limites subjetivos da coisa julgada e os reflexos em relação a terceiros = The subjective limits of the res judicata and its reflexes on third parties
O instituto da coisa julgada, de origem romana, tem fundamento político, uma vez que visa garantir que os litígios submetidos à apreciação do Poder Judiciário se prolonguem definitivamente. A coisa julgada é uma qualidade que se une aos efeitos da sentença tornando-os imutáveis, conforme doutrina ma...
Autor principal: | Santana, Anna Luisa Walter de |
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Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2008
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Assuntos: | |
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Resumo: |
O instituto da coisa julgada, de origem romana, tem fundamento político, uma vez que visa garantir que os litígios submetidos à apreciação do Poder Judiciário se prolonguem definitivamente. A coisa julgada é uma qualidade que se une aos efeitos da sentença tornando-os imutáveis, conforme doutrina majoritária. No que se refere aos limites subjetivos da coisa julgada, esta não poderá beneficiar nem prejudicar terceiros. Os terceiros embora não atingidos pela coisa julgada devem submeter-se à eficácia da decisão. Dividem-se os terceiros em: juridicamente indiferentes e juridicamente interessados na relação decidida. A eficácia a que serão submetidos varia de acordo com a categoria “terceiros indiferentes e terceiros interessados“ a que fazem parte. |
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