Limites subjetivos da coisa julgada e os reflexos em relação a terceiros = The subjective limits of the res judicata and its reflexes on third parties

O instituto da coisa julgada, de origem romana, tem fundamento político, uma vez que visa garantir que os litígios submetidos à apreciação do Poder Judiciário se prolonguem definitivamente. A coisa julgada é uma qualidade que se une aos efeitos da sentença tornando-os imutáveis, conforme doutrina ma...

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Autor principal: Santana, Anna Luisa Walter de
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2008
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Resumo: O instituto da coisa julgada, de origem romana, tem fundamento político, uma vez que visa garantir que os litígios submetidos à apreciação do Poder Judiciário se prolonguem definitivamente. A coisa julgada é uma qualidade que se une aos efeitos da sentença tornando-os imutáveis, conforme doutrina majoritária. No que se refere aos limites subjetivos da coisa julgada, esta não poderá beneficiar nem prejudicar terceiros. Os terceiros embora não atingidos pela coisa julgada devem submeter-se à eficácia da decisão. Dividem-se os terceiros em: juridicamente indiferentes e juridicamente interessados na relação decidida. A eficácia a que serão submetidos varia de acordo com a categoria “terceiros indiferentes e terceiros interessados“ a que fazem parte.