Considerações do art. 543, § 5º, da CLT
Examina o artigo 543, § 5º, da CLT, que disciplina a questão da estabilidade do trabalho, do empregado eleito para o cargo de administração sindical ou de representação profissional.
| Autor principal: | Moraes, Gisela Rodrigues Magalhães de Araújo e |
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| Tipo de documento: | Artigo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2008
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