Considerações do art. 543, § 5º, da CLT
Examina o artigo 543, § 5º, da CLT, que disciplina a questão da estabilidade do trabalho, do empregado eleito para o cargo de administração sindical ou de representação profissional.
Autor principal: | Moraes, Gisela Rodrigues Magalhães de Araújo e |
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Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2008
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-189702024-09-24 Considerações do art. 543, § 5º, da CLT Moraes, Gisela Rodrigues Magalhães de Araújo e Dirigente sindical, legislação, Brasil Sindicato, Brasil Legislação trabalhista, Brasil Trabalhador, estabilidade, Brasil Brasil. [Consolidação das leis do trabalho (CLT) (1943)] Direito do trabalho Justiça do trabalho Trabalho Sindicalista Organização sindical Direito operário Direito trabalhista Examina o artigo 543, § 5º, da CLT, que disciplina a questão da estabilidade do trabalho, do empregado eleito para o cargo de administração sindical ou de representação profissional. 2008-11-27T14:43:09Z 2008-11-27T14:43:09Z 1992 Artigo MORAES, Gisela Rodrigues Magalhães e. Considerações do art. 543, § 5º, da CLT. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. 3, p. 63-65, 1992. Disponível em:<http://trt15.gov.br/escola_da_magistratura/Rev3Art15.pdf>. Acesso em: 27 nov. 2008. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/18970 pt_BR Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região |
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