Garantia no emprego
Examina o artigo 118 da Lei nº 8.113, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o segurado que sofreu acidente do trabalho e da garantia do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença.
Autor principal: | Silva, Wilson Pocidonio da |
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Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2008
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Assuntos: | |
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