Garantia no emprego

Examina o artigo 118 da Lei nº 8.113, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o segurado que sofreu acidente do trabalho e da garantia do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença.

Autor principal: Silva, Wilson Pocidonio da
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2008
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