Aposentadoria espontânea : extinção do contrato de trabalho, Lei 8213/91, Art.49, inciso I, letra b, permanência do trabalhador no emprego

Esclarece que com a aposentadoria definitiva fica extinto o contrato de trabalho, mesmo que não seja exigido o afastamento do emprego para a sua concessão.

Autor principal: Alves, Francisco Luís
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2009
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-196912024-09-24 Aposentadoria espontânea : extinção do contrato de trabalho, Lei 8213/91, Art.49, inciso I, letra b, permanência do trabalhador no emprego Alves, Francisco Luís Aposentadoria voluntária, Brasil Contrato de trabalho, extinção, Brasil Aposentadoria espontânea Aposentadoria facultativa Contrato cogente Contrato (direito do trabalho) Esclarece que com a aposentadoria definitiva fica extinto o contrato de trabalho, mesmo que não seja exigido o afastamento do emprego para a sua concessão. 2009-02-09T18:44:20Z 2009-02-09T18:44:20Z 1998 Artigo ALVES, Francisco Luís. Aposentadoria espontânea: extinção do contrato de trabalho, Lei 8213/91, Art.49, inciso I, letra b, permanência do trabalhador no emprego. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, João Pessoa, v. 6, p. 107-110, 1998. Disponível em: <http://www.trt13.jus.br/ejud/images/revistasdigitais/revista06_trt13.pdf>. Acesso em: 5 fev. 2009. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/19691 pt_BR Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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