Breves considerações sobre a atual roupagem do artigo 557 do CPC
Trata das questões que surgiram com a nova redação conferida ao artigo 557 do CPC, pela lei 9.756/98 que deu poderes ao “relator para negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em contrariedade com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribuna...
Autor principal: | Franzé, Luís Henrique Barbante |
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Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2009
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-197982024-09-24 Breves considerações sobre a atual roupagem do artigo 557 do CPC Franzé, Luís Henrique Barbante Brasil. [Lei n. 9.756, de 17 de dezembro de 1998] Recurso (processo civil), Brasil Trata das questões que surgiram com a nova redação conferida ao artigo 557 do CPC, pela lei 9.756/98 que deu poderes ao “relator para negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em contrariedade com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do STJ ou de Tribunal Superior”. 2009-02-17T12:41:10Z 2009-02-17T12:41:10Z 2000 Artigo FRANZÉ, Luís Henrique Barbante. Breves considerações sobre a atual roupagem do artigo 557 do CPC. Revista do Instituto de Pesquisas e Estudos, Bauru, n. 29, p. 191-206, ago./nov. 2000. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/19798 pt_BR Revista do Instituto de Pesquisas e Estudos |
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Trata das questões que surgiram com a nova redação conferida ao artigo 557 do CPC, pela lei 9.756/98 que deu poderes ao “relator para negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em contrariedade com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do STJ ou de Tribunal Superior”. |
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