Os juros bancários, o Código do consumidor, o novo Código civil e a Emenda constitucional 40/2003

Avalia que "com o advento do Código de Defesa do Consumidor (art. 7°), o novo Código Civil, e a Emenda Constitucional 40/03, os juros reais bancários não poderão ser superiores a 12% ao ano, em aplicação ao Decreto 22.626/33, sendo inaplicável a Súmula 596 do STF nas relações de consumo, em fac...

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Autor principal: Almeida, Jansen Fialho de
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2009
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Resumo: Avalia que "com o advento do Código de Defesa do Consumidor (art. 7°), o novo Código Civil, e a Emenda Constitucional 40/03, os juros reais bancários não poderão ser superiores a 12% ao ano, em aplicação ao Decreto 22.626/33, sendo inaplicável a Súmula 596 do STF nas relações de consumo, em face da legislação superveniente."