Substituição processual e sindicato (art. 8º,III, da CF)

Esclarece que, pelo princípio da autonomia sindical, a Constituição Federal, art. 8, III, confere aos sindicatos legitimidade para representar a categoria formalmente organizada e postular direitos coletivos e interesses coletivos ou individuais da categoria em nome próprio mediante a representação...

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Autor principal: Medeiros, Carlos Olavo Pacheco de
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2009
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Resumo: Esclarece que, pelo princípio da autonomia sindical, a Constituição Federal, art. 8, III, confere aos sindicatos legitimidade para representar a categoria formalmente organizada e postular direitos coletivos e interesses coletivos ou individuais da categoria em nome próprio mediante a representação processual. Por outro lado, quando o sindicato defende direitos pessoais de filiados, o faz em razão de substituição processual. Afirma que as controvérsias sobre o tema se baseiam na falta de distinção entre os dois termos.