Substituição processual e sindicato (art. 8º,III, da CF)
Esclarece que, pelo princípio da autonomia sindical, a Constituição Federal, art. 8, III, confere aos sindicatos legitimidade para representar a categoria formalmente organizada e postular direitos coletivos e interesses coletivos ou individuais da categoria em nome próprio mediante a representação...
Autor principal: | Medeiros, Carlos Olavo Pacheco de |
---|---|
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2009
|
Assuntos: | |
Obter o texto integral: |
|
id |
oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-21897 |
---|---|
recordtype |
stj |
spelling |
oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-218972024-09-24 Substituição processual e sindicato (art. 8º,III, da CF) Medeiros, Carlos Olavo Pacheco de Representante sindical, legislação, Brasil Sindicato, direitos e deveres, legislação,Brasil Substituição processual, Brasil Organização sindical Esclarece que, pelo princípio da autonomia sindical, a Constituição Federal, art. 8, III, confere aos sindicatos legitimidade para representar a categoria formalmente organizada e postular direitos coletivos e interesses coletivos ou individuais da categoria em nome próprio mediante a representação processual. Por outro lado, quando o sindicato defende direitos pessoais de filiados, o faz em razão de substituição processual. Afirma que as controvérsias sobre o tema se baseiam na falta de distinção entre os dois termos. 2009-06-05T19:15:24Z 2009-06-05T19:15:24Z 2000-03 Artigo MEDEIROS, Carlos Olavo Pacheco de. Substituição processual e sindicato (art. 8º,III, da CF). Revista do Tribunal Federal da 1ª Região, Brasília, v. 12, n. 1, p. 15-19, jan./mar 2000. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/21897 pt_BR Revista do Tribunal Regional Federal da 1ª Região |
institution |
STJ |
collection |
STJ |
language |
Português |
topic |
Representante sindical, legislação, Brasil Sindicato, direitos e deveres, legislação,Brasil Substituição processual, Brasil Organização sindical |
spellingShingle |
Representante sindical, legislação, Brasil Sindicato, direitos e deveres, legislação,Brasil Substituição processual, Brasil Organização sindical Medeiros, Carlos Olavo Pacheco de Substituição processual e sindicato (art. 8º,III, da CF) |
description |
Esclarece que, pelo princípio da autonomia sindical, a Constituição Federal, art. 8, III, confere aos sindicatos legitimidade para representar a categoria formalmente organizada e postular direitos coletivos e interesses coletivos ou individuais da categoria em nome próprio mediante a representação processual. Por outro lado, quando o sindicato defende direitos pessoais de filiados, o faz em razão de substituição processual. Afirma que as controvérsias sobre o tema se baseiam na falta de distinção entre os dois termos. |
format |
Artigo |
author |
Medeiros, Carlos Olavo Pacheco de |
title |
Substituição processual e sindicato (art. 8º,III, da CF) |
title_short |
Substituição processual e sindicato (art. 8º,III, da CF) |
title_full |
Substituição processual e sindicato (art. 8º,III, da CF) |
title_fullStr |
Substituição processual e sindicato (art. 8º,III, da CF) |
title_full_unstemmed |
Substituição processual e sindicato (art. 8º,III, da CF) |
title_sort |
substituição processual e sindicato (art. 8º,iii, da cf) |
publishDate |
2009 |
url |
http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/21897 |
_version_ |
1811125317489655808 |
score |
12,587216 |