Coisa julgada inconstitucional
Demonstra que é possível relativizar os efeitos da coisa julgada material quando a decisão estiver em desacordo com os preceitos constitucionais.Examina a premissa de que uma sentença sedimentada numa lei inconstitucional pode ser desconstituída por algum mecanismo processual, posto que a imutabilid...
| Autor principal: | Souza, Ana Patrícia |
|---|---|
| Tipo de documento: | Artigo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2009
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| Obter o texto integral: |
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-221232024-09-24 Coisa julgada inconstitucional Souza, Ana Patrícia Coisa julgada, Brasil Coisa julgada, inconstitucionalidade das leis, Brasil Trânsito em julgado Demonstra que é possível relativizar os efeitos da coisa julgada material quando a decisão estiver em desacordo com os preceitos constitucionais.Examina a premissa de que uma sentença sedimentada numa lei inconstitucional pode ser desconstituída por algum mecanismo processual, posto que a imutabilidade de coisa julgada não pode se sobrepor ao texto constitucional, sob pena de violar a hierarquia das normas constitucionais. Discute os meios processuais adequados para desconstituição da coisa julgada inconstitucional, com ênfase para ação rescisória, o mandado de segurança e a ação declaratória de nulidade absoluta de sentença. Apresenta as razões para que seja declarada judicialmente a inexistência da coisa julgada inconstitucional, possibilitando que as questões, para as quais já não caiba mais recurso, possam ser novamente discutidas em juízo. 2009-06-16T20:27:52Z 2009-06-16T20:27:52Z 2008 Artigo SOUZA , Ana Patrícia. Coisa julgada inconstitucional. Revista da Esmese, Aracaju, n. 11, p. 263-277, 2008. Disponível em: <http://www.esmese.com.br/revistas.htm>. Acesso em: 12 jun. 2009. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/22123 pt_BR Revista da Esmese |
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Coisa julgada, Brasil Coisa julgada, inconstitucionalidade das leis, Brasil Trânsito em julgado |
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Demonstra que é possível relativizar os efeitos da coisa julgada material quando a decisão estiver em desacordo com os preceitos constitucionais.Examina a premissa de que uma sentença sedimentada numa lei inconstitucional pode ser desconstituída por algum mecanismo processual, posto que a imutabilidade de coisa julgada não pode se sobrepor ao texto constitucional, sob pena de violar a hierarquia das normas constitucionais. Discute os meios processuais adequados para desconstituição da coisa julgada inconstitucional, com ênfase para ação rescisória, o mandado de segurança e a ação declaratória de nulidade absoluta de sentença. Apresenta as razões para que seja declarada judicialmente a inexistência da coisa julgada inconstitucional, possibilitando que as questões, para as quais já não caiba mais recurso, possam ser novamente discutidas em juízo. |
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