O sursis processual e o crime eleitoral

Positivado no Direito Pátrio através da Lei 9.099/95, art. 89, o Sursis Processual representa uma das maiores inovações na prestação jurisdicional penal, atingindo os crimes com pena mínima in abstracto de até um ano, afora demais requisitos, sendo aplicável a qualquer delito (comum, eleitoral, fisc...

ver mais

Autor principal: Hora Neto, João
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2009
Assuntos:
Obter o texto integral:
id oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-22171
recordtype stj
spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-221712024-09-24 O sursis processual e o crime eleitoral Hora Neto, João Crime eleitoral, Brasil Sursis, Brasil Sursis, competência, Brasil Suspensão do processo penal, Brasil Sursis, natureza jurídica, Brasil Sursis, fiscalização, Brasil Delito eleitoral Positivado no Direito Pátrio através da Lei 9.099/95, art. 89, o Sursis Processual representa uma das maiores inovações na prestação jurisdicional penal, atingindo os crimes com pena mínima in abstracto de até um ano, afora demais requisitos, sendo aplicável a qualquer delito (comum, eleitoral, fiscal, etc). A decisão judicial que o homologa é uma decisão interlocutória, que não examine o mérito, gerando para o réu uma gama de benefícios, dentre as quais, por primacial, a inocorrência de reincidência e do sumário de culpa, além de, em sede de Direito Eleitoral, não implicar na perda ou suspensão dos direitos políticos. A competência para fiscalização é exclusiva do Juízo Processante (Comum ou Eleitoral), que pode deprecar a fiscalização, e nunca do Juízo da Vara das Execuções Criminais, por não haver sentença de mérito. 2009-06-17T21:56:41Z 2009-06-17T21:56:41Z 2008 Artigo HORA NETO, João. O sursis processual e o crime eleitoral. Revista da Esmese, Aracaju, n. 11, p. 279-295, 2008. Disponível em: <http://www.esmese.com.br/revistas.htm>. Acesso em: 12 jun. 2009. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/22171 pt_BR Revista da Esmese
institution STJ
collection STJ
language Português
topic Crime eleitoral, Brasil
Sursis, Brasil
Sursis, competência, Brasil
Suspensão do processo penal, Brasil
Sursis, natureza jurídica, Brasil
Sursis, fiscalização, Brasil
Delito eleitoral
spellingShingle Crime eleitoral, Brasil
Sursis, Brasil
Sursis, competência, Brasil
Suspensão do processo penal, Brasil
Sursis, natureza jurídica, Brasil
Sursis, fiscalização, Brasil
Delito eleitoral
Hora Neto, João
O sursis processual e o crime eleitoral
description Positivado no Direito Pátrio através da Lei 9.099/95, art. 89, o Sursis Processual representa uma das maiores inovações na prestação jurisdicional penal, atingindo os crimes com pena mínima in abstracto de até um ano, afora demais requisitos, sendo aplicável a qualquer delito (comum, eleitoral, fiscal, etc). A decisão judicial que o homologa é uma decisão interlocutória, que não examine o mérito, gerando para o réu uma gama de benefícios, dentre as quais, por primacial, a inocorrência de reincidência e do sumário de culpa, além de, em sede de Direito Eleitoral, não implicar na perda ou suspensão dos direitos políticos. A competência para fiscalização é exclusiva do Juízo Processante (Comum ou Eleitoral), que pode deprecar a fiscalização, e nunca do Juízo da Vara das Execuções Criminais, por não haver sentença de mérito.
format Artigo
author Hora Neto, João
title O sursis processual e o crime eleitoral
title_short O sursis processual e o crime eleitoral
title_full O sursis processual e o crime eleitoral
title_fullStr O sursis processual e o crime eleitoral
title_full_unstemmed O sursis processual e o crime eleitoral
title_sort o sursis processual e o crime eleitoral
publishDate 2009
url http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/22171
_version_ 1811125332666744832
score 12,587216