Resumo: |
"A hermenêutica aqui desenvolvida demonstra que é possível distinguir
boas e más decisões e que, quaisquer que sejam seus pontos de vista sobre a justiça
e o direito a um tratamento igualitário, os juízes também devem aceitar uma
restrição independente e superior, que decorre da integridade, nas decisões que
proferem. Ao combinar princípios jurídicos com objetivos políticos, se coloca à
disposição dos juristas/intérpretes um manancial de possibilidades para a construção/
elaboração de respostas coerentes com o direito positivo – o que confere
uma blindagem contra discricionariedades (se se quiser, pode-se chamar a isso de
“segurança jurídica”) – e com a grande preocupação contemporânea do direito:
a pretensão de legitimidade. Há uma vantagem na discussão da relação “direitomoral”
desde o imenso e intenso catálogo principiológico abarcado pela Constituição
do Brasil, questão bem caracterizada naquilo que vem sendo denominado de institucionalização da moral no direito, circunstância, aliás, que reforça a autonomia
do direito e trata de superar as teses convencionalistas e pragmatistas a
partir da obrigação de os juízes respeitarem a integridade do direito e a aplicá-lo
coerentemente."
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