A concordância dos pais no procedimento de adoção
Examina, no que se refere a adoção consentida pelos pais, a decisão do juiz em destituir dos progenitores o pátrio poder e se essa decisão judicial encontra respaldo no ordenamento jurídico. Por fim, conclui que a concordância dos pais, tomada segundo o disposto no artigo 166, parágrafo único, do Es...
Autor principal: | Silva, José Luiz Mônaco da |
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Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2009
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-228232024-09-24 A concordância dos pais no procedimento de adoção Silva, José Luiz Mônaco da Pátrio poder, Brasil Adoção, Brasil Brasil. [Estatuto da criança e do adolescente (1990)] Brasil. [Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990] Adoção de crianças Adoção de menores Examina, no que se refere a adoção consentida pelos pais, a decisão do juiz em destituir dos progenitores o pátrio poder e se essa decisão judicial encontra respaldo no ordenamento jurídico. Por fim, conclui que a concordância dos pais, tomada segundo o disposto no artigo 166, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente, não é causa de destituição e sim de extinção do pátrio poder. 2009-07-09T19:23:03Z 2009-07-09T19:23:03Z 1996-12 Artigo SILVA , José Luiz Mônaco da. A concordância dos pais no procedimento de adoção. Justitia, São Paulo, v. 58, n. 176, p. 49-50, out./dez. 1996. Disponível em: <http://www.justitia.com.br/links/edicao.php?ID=176>. Acesso em: 15 jun. 2009. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/22823 pt_BR Justitia |
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Examina, no que se refere a adoção consentida pelos pais, a decisão do juiz em destituir dos progenitores o pátrio poder e se essa decisão judicial encontra respaldo no ordenamento jurídico. Por fim, conclui que a concordância dos pais, tomada segundo o disposto no artigo 166, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente, não é causa de destituição e sim de extinção do pátrio poder. |
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