IR : indenizações : a nova Constituição Federal e a intributabilidade, por via de imposto sobre a renda, das férias e licenças-prêmio recebidas em pecúnia
Trata da não-incidência do imposto sobre a renda em indenizações das férias e licenças-prêmio recebidas em pecúnia, analisando, primeiramente, a noção de competência tributária e as pessoas políticas responsáveis pela referida competência. Pondera sobre o direito dos trabalhadores, às férias anuais...
Autor principal: | Carrazza, Roque Antonio |
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Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2009
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-238772024-09-24 IR : indenizações : a nova Constituição Federal e a intributabilidade, por via de imposto sobre a renda, das férias e licenças-prêmio recebidas em pecúnia Carrazza, Roque Antonio Competência tributária, Brasil Imposto de renda, Brasil Férias remuneradas, Brasil Licença especial, Brasil Servidor público, Brasil Brasil. [Constituição (1988)] Imposto sobre a renda Competência (direito tributário) Competência fiscal Licença-prêmio Agente público Trata da não-incidência do imposto sobre a renda em indenizações das férias e licenças-prêmio recebidas em pecúnia, analisando, primeiramente, a noção de competência tributária e as pessoas políticas responsáveis pela referida competência. Pondera sobre o direito dos trabalhadores, às férias anuais remuneradas e à licença-prêmio, bem como a respeito do imposto de renda e as compensações pecuniárias dos servidores públicos. Em conclusão, argumenta que, em face de seu caráter nitidamente indenizatório as quantias recebidas pelos servidores públicos (na ativa ou aposentados), a título de férias e licenças-prêmio, não fruídas por absoluta necessidade de serviço, continuam refugindo à tributação por via de IR (seja na fonte, seja no regime de declaração mensal ou anual). 2009-08-24T13:37:12Z 2009-08-24T13:37:12Z 1990-03 Artigo CARRAZZA, Roque Antonio, 1949-. IR: indenizações: a nova Constituição Federal e a intributabilidade, por via de imposto sobre a renda, das férias e licenças-prêmio recebidas em pecúnia. Justitia, São Paulo, v. 52, n. 149, p. 54-65, jan./mar. 1990. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/23877>. Acesso em: 24 ago. 2009. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/23877 pt_BR Justitia |
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Trata da não-incidência do imposto sobre a renda em indenizações das férias e licenças-prêmio recebidas em pecúnia, analisando, primeiramente, a noção de competência tributária e as pessoas políticas responsáveis pela referida competência. Pondera sobre o direito dos trabalhadores, às férias anuais remuneradas e à licença-prêmio, bem como a respeito do imposto de renda e as compensações pecuniárias dos servidores públicos. Em conclusão, argumenta que, em face de seu caráter nitidamente indenizatório as quantias recebidas pelos servidores públicos (na ativa ou aposentados), a título de férias e licenças-prêmio, não fruídas por absoluta necessidade de serviço,
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