Alcance da expressão "o crime de outrem" prevista na forma culposa do artigo 312 do Código penal

Discute a abrangência da expressão "crime de outrem", e a diferença de opiniões entre a doutrina e a jurisprudência acerca do alcance dessa expressão.

Autor principal: Minnicelli, João Luiz Portolan Galvão
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2009
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-255162024-09-24 Alcance da expressão "o crime de outrem" prevista na forma culposa do artigo 312 do Código penal Minnicelli, João Luiz Portolan Galvão Peculato, Brasil Funcionário público, Brasil Co-autor (direito penal), Brasil Crime contra a administração pública, Brasil Concurso de agentes, Brasil Tipo penal, Brasil Brasil. [Código penal (1940)] Brasil. [Decreto-lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940] Co-autoria Cúmplice Cumplicidade Empregado público Funcionalismo público Funcionário Funcionário público (direito administrativo) Pessoal público Direito penal administrativo Discute a abrangência da expressão "crime de outrem", e a diferença de opiniões entre a doutrina e a jurisprudência acerca do alcance dessa expressão. 2009-11-09T15:08:34Z 2009-11-09T15:08:34Z 2001-06 Artigo MINNICELLI, João Luiz Portolan Galvão. Alcance da expressão "o crime de outrem" prevista na forma culposa do artigo 312 do Código penal. Justitia, São Paulo, v. 63, n. 194, p. 33-41, abr./jun. 2001. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/25516>. Acesso em: 3 nov. 2009. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/25516 pt_BR Justitia
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