Do prequestionamento ficto como meio de efetivação dos princípios da instrumentalidade, economicidade e celeridade do processo

Trata de estudo acerca da divergência existente entre as Súmulas 356 do Supremo Tribunal Federal e 211 do Superior Tribunal de Justiça, demonstrando que a solução do Excelso Pretório, adotando o prequestionamento ficto, é a que proporciona maior grau de concretude aos princípios da instrumentalidade...

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Autor principal: Koehler, Frederico Augusto Leopoldino
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2010
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-279372024-09-24 Do prequestionamento ficto como meio de efetivação dos princípios da instrumentalidade, economicidade e celeridade do processo Koehler, Frederico Augusto Leopoldino Prequestionamento, Brasil Recurso extraordinário, Brasil Recurso especial, Brasil Admissibilidade (processo civil), Brasil Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF). [Súmulas] Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). [Súmulas] Trata de estudo acerca da divergência existente entre as Súmulas 356 do Supremo Tribunal Federal e 211 do Superior Tribunal de Justiça, demonstrando que a solução do Excelso Pretório, adotando o prequestionamento ficto, é a que proporciona maior grau de concretude aos princípios da instrumentalidade, economicidade e celeridade do processo. 2010-03-25T20:50:31Z 2010-03-25T20:50:31Z 2006-12 Artigo KOEHLER, Frederico Augusto Leopoldino. Do prequestionamento ficto como meio de efetivação dos princípios da instrumentalidade, economicidade e celeridade do processo. Revista Esmafe: Escola de Magistratura Federal da 5ª Região, Recife, n. 10, p. 165-177, dez. 2006. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/27937>. Acesso em: 3 fev. 2010. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/27937 pt_BR Revista Esmafe : Escola de Magistratura Federal da 5ª Região
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Koehler, Frederico Augusto Leopoldino
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