Seis vezes DRU : flexibilidade orçamentária ou esvaziamento de direitos sociais?

Discorre sobre a conformidade constitucional da desvinculação de receitas da União (DRU) à luz do princípio da proporcionalidade, estudando os impactos da DRU sobre as fontes específicas de receita da seguridade social, quanto a redução prática do percentual de gastos mínimos com as políticas públic...

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Autor principal: Pinto, Elida Graziane
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2010
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-283552024-09-24 Seis vezes DRU : flexibilidade orçamentária ou esvaziamento de direitos sociais? Pinto, Elida Graziane Competência tributária da União, análise, Brasil Controle orçamentário, Brasil Direitos econômicos e sociais, orçamento, Brasil Princípio da proporcionalidade, orçamento, Brasil Direitos econômicos, sociais e culturais Orçamento, controle Discorre sobre a conformidade constitucional da desvinculação de receitas da União (DRU) à luz do princípio da proporcionalidade, estudando os impactos da DRU sobre as fontes específicas de receita da seguridade social, quanto a redução prática do percentual de gastos mínimos com as políticas públicas de saúde e educação. Analisa a hipótese de que tal instrumento de flexibilidade orçamentária traz o risco de esvaziamento dos citados direitos sociais. 2010-04-12T18:44:09Z 2010-04-12T18:44:09Z 2008-12 Artigo PINTO, Elida Graziane. Seis vezes DRU: flexibilidade orçamentária ou esvaziamento de direitos sociais? De jure: revista jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, n. 11, p. 511-537, jul./dez. 2008. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/28355>. Acesso em: 19 mar. 2010 http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/28355 pt_BR De jure : revista jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
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Pinto, Elida Graziane
Seis vezes DRU : flexibilidade orçamentária ou esvaziamento de direitos sociais?
description Discorre sobre a conformidade constitucional da desvinculação de receitas da União (DRU) à luz do princípio da proporcionalidade, estudando os impactos da DRU sobre as fontes específicas de receita da seguridade social, quanto a redução prática do percentual de gastos mínimos com as políticas públicas de saúde e educação. Analisa a hipótese de que tal instrumento de flexibilidade orçamentária traz o risco de esvaziamento dos citados direitos sociais.
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