A competência no art. 2° da Lei de ação pública : competência territorial absoluta ou competência territorial funcional?

Faz uma reflexão sobre o critério determinativo da competência no art. 2º da Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985, que trata da Ação Civil Pública. Enfocando o fato do artigo aproximar critérios que normalmente conduzem a competências de natureza diversa e estabelece uma regra especial de competênci...

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Autor principal: Luz, Maíra Carvalho
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2010
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-287202024-09-24 A competência no art. 2° da Lei de ação pública : competência territorial absoluta ou competência territorial funcional? Luz, Maíra Carvalho Ação civil pública, Brasil Ação coletiva, Brasil Competência territorial, Brasil Brasil. [Lei dos interesses difusos (1985)] Brasil. [Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985] Competência jurisdicional Faz uma reflexão sobre o critério determinativo da competência no art. 2º da Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985, que trata da Ação Civil Pública. Enfocando o fato do artigo aproximar critérios que normalmente conduzem a competências de natureza diversa e estabelece uma regra especial de competência, na medida em que veicula tanto o critério territorial como o funcional. 2010-04-15T18:55:20Z 2010-04-15T18:55:20Z 2009-12 Artigo LUZ, Maíra Carvalho. A competência no art. 2° da Lei de ação pública: competência territorial absoluta ou competência territorial funcional?. De jure: revista jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, n. 13, p. 463-468, jul./dez. 2009. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/28720>. Acesso em: 24 mar. 2010. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/28720 pt_BR De jure : revista jurídica do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
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Luz, Maíra Carvalho
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