Aproveitamento de prejuízos além dos 30% na extinção de incorporada

Examina a legalidade da possibilidade de uma empresa, na sua extinção e havendo lucro, compensar a totalidade de seus prejuízos e não apenas os 30% a que faz menção o artigo 15 da Lei n. 9.065, de 20 de janeiro de 1995, para empresas em funcionamento.

Autor principal: Martins, Ives Gandra da Silva
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2011
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