Aproveitamento de prejuízos além dos 30% na extinção de incorporada
Examina a legalidade da possibilidade de uma empresa, na sua extinção e havendo lucro, compensar a totalidade de seus prejuízos e não apenas os 30% a que faz menção o artigo 15 da Lei n. 9.065, de 20 de janeiro de 1995, para empresas em funcionamento.
Autor principal: | Martins, Ives Gandra da Silva |
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Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2011
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Assuntos: | |
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