Competência da justiça do trabalho para julgar os benefícios decorrentes de acidentes do trabalho

Propõe uma releitura do texto constitucional, após a alteração promovida pela Emenda Constitucional n. 45 de 8 de dezembro de 2004, no art. 114, I da Constituição de 1988, com o objetivo de garantir maior a efetividade da jurisdição, eficiência na prestação jurisdicional do Estado, respeito a uma du...

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Autor principal: Melo, Geraldo Magela
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2011
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-376272024-09-24 Competência da justiça do trabalho para julgar os benefícios decorrentes de acidentes do trabalho Melo, Geraldo Magela Justiça do trabalho, competência, Brasil Acidente do trabalho, Brasil Benefício previdenciário, Brasil Emenda constitucional, Brasil Brasil. [Constituição (1988)] Trabalho, acidente Emenda à constituição Propõe uma releitura do texto constitucional, após a alteração promovida pela Emenda Constitucional n. 45 de 8 de dezembro de 2004, no art. 114, I da Constituição de 1988, com o objetivo de garantir maior a efetividade da jurisdição, eficiência na prestação jurisdicional do Estado, respeito a uma duração razoável do processo, bem como garantir acesso à justiça em sua completude. 2011-05-23T14:29:09Z 2011-05-23T14:29:09Z 2010 Artigo MELO, Geraldo Magela. Competência da justiça do trabalho para julgar os benefícios decorrentes de acidentes do trabalho. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, João Pessoa, v. 17, n. 1, p. 258-264, 2010. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/37627>. Acesso em: 13 maio 2011. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/37627 pt_BR Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Melo, Geraldo Magela
Competência da justiça do trabalho para julgar os benefícios decorrentes de acidentes do trabalho
description Propõe uma releitura do texto constitucional, após a alteração promovida pela Emenda Constitucional n. 45 de 8 de dezembro de 2004, no art. 114, I da Constituição de 1988, com o objetivo de garantir maior a efetividade da jurisdição, eficiência na prestação jurisdicional do Estado, respeito a uma duração razoável do processo, bem como garantir acesso à justiça em sua completude.
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