A concretização hermenêutico-jurisdicional

Analisa a atividade exercida pelo órgão judicante na concretização das normas constitucionais, utilizando-se como instrumento a hermenêutica jurídica constitucional, para efetuar uma análise na natureza normativa dos princípios e sua relevância nesse processo de concreção.

Autor principal: Silva, Eduardo Farias
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2011
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-412912024-09-24 A concretização hermenêutico-jurisdicional Silva, Eduardo Farias Hermenêutica, Brasil Norma constitucional, Brasil Ativismo judicial, Brasil Exegese Hermenêutica jurídica Interpretação da lei Interpretação jurídica Lei, interpretação Ativismo judiciário Protagonismo do Poder judiciário Protagonismo judicial Analisa a atividade exercida pelo órgão judicante na concretização das normas constitucionais, utilizando-se como instrumento a hermenêutica jurídica constitucional, para efetuar uma análise na natureza normativa dos princípios e sua relevância nesse processo de concreção. 2011-09-02T19:16:33Z 2011-09-02T19:16:33Z 2010 Artigo SILVA, Eduardo Farias. A concretização hermenêutico-jurisdicional. Revista da Esmese, Aracaju, n. 14, p. 293-314, 2010. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/41291>. Acesso em: 24 ago. 2011. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/41291 pt_BR Revista da Esmese
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Silva, Eduardo Farias
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