O § 3º do artigo 109 da Constituição Federal e os desafios da conciliação em matéria previdenciária na Justiça Estadual
Trata da conciliação em face do INSS no âmbito da Justiça Estadual, por força da chamada “competência delegada” prevista no artigo 109, parágrafo 3º, da Constituição Federal.
| Autor principal: | Takahashi, Bruno |
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| Tipo de documento: | Artigo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2012
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-451882024-09-24 O § 3º do artigo 109 da Constituição Federal e os desafios da conciliação em matéria previdenciária na Justiça Estadual Takahashi, Bruno Conciliação (processo civil), Brasil Solução de conflito, Brasil Direito previdenciário, aspectos constitucionais, Brasil Justiça estadual, Brasil Competência, aspectos constitucionais, Brasil Instituto Nacional do Seguro Social (Brasil) (INSS) Competência (direito processual) Competência judiciária Direito de previdência social Trata da conciliação em face do INSS no âmbito da Justiça Estadual, por força da chamada “competência delegada” prevista no artigo 109, parágrafo 3º, da Constituição Federal. 2012-03-19T16:03:49Z 2012-03-19T16:03:49Z 2011-12 Artigo TAKAHASHI, Bruno. O § 3º do artigo 109 da Constituição Federal e os desafios da conciliação em matéria previdenciária na Justiça Estadual. Revista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n. 45, dez. 2011. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/45188>. Acesso em: 27 fev. 2011. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/45188 pt_BR Revista de doutrina da 4ª Região |
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Trata da conciliação em face do INSS no âmbito da Justiça Estadual, por força da chamada “competência delegada” prevista no artigo 109, parágrafo 3º, da Constituição Federal. |
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