Direito consuetudinário - Par in parem non habet imperium - imunidade absoluta ou relativa de jurisdição dos Estados? Aplica-se aos organismos internacionais? Qual o alcance da recém-editada OJ n. 416, da SDI-1, do C. TST?

Aborda a Orientação Jurisprudencial n. 416 do TST, sua aplicação a casos que envolvam Organizações Internacionais e seu entendimento quanto à imunidade de jurisdição dos Estados.

Autor principal: Côrtes Jr, Juarez Cleto
Tipo de documento: Artigo de revista
Idioma: Português
Publicado em: 2012
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_8:oai:localhost:2011-496992024-09-24 Direito consuetudinário - Par in parem non habet imperium - imunidade absoluta ou relativa de jurisdição dos Estados? Aplica-se aos organismos internacionais? Qual o alcance da recém-editada OJ n. 416, da SDI-1, do C. TST? Côrtes Jr, Juarez Cleto Imunidade de jurisdição, jurisprudência Organização internacional Estado (direito internacional público) Direito consuetudinário Brasil. Tribunal Superior do Trabalho (TST) Direito comum Direito costumeiro Direito usual Instituição internacional Organismo internacional Aborda a Orientação Jurisprudencial n. 416 do TST, sua aplicação a casos que envolvam Organizações Internacionais e seu entendimento quanto à imunidade de jurisdição dos Estados. 2012-10-01T13:05:29Z 2012-10-01T13:05:29Z 2011 Artigo de revista Caderno de Doutrina e Jurisprudência da Escola de Magistratura da 15ª Região, Campinas, v. 7, n. 6, nov./dez. 2011. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/49699 pt_BR Caderno de doutrina e jurisprudência da Escola da Magistratura da 15ª Região
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Côrtes Jr, Juarez Cleto
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