Na continuidade delitiva específica, prevista no parágrafo único do art. 71 do CP, o aumento fundamenta-se no número de infrações cometidas e nas circunstâncias judiciais do art. 59 do CP
por: Freire Júnior, Américo Bedê, et al.
Publicado em: ([s.d)
Três questões penais: 1) Comentário ao art. 316 do CPB; 2) Breves anotações acerca do crime de corrupção; 3) Crime continuado e superveniência de lei mais severa
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Autor principal: | Lenz, Carlos Eduardo Thompson Flores |
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Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2013
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Assuntos: | |
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