As candidaturas avulsas encontram fundamento no ordenamento jurídico pátrio?
Cidadãos têm apresentado requerimentos de registro de candidatura avulsa perante a Justiça Eleitoral, apesar de a filiação partidária ser uma condição de elegibilidade clara no texto constitucional. Este trabalho pretende analisar os argumentos favoráveis e contrários à viabilidade das candidaturas...
| Autor principal: | Bonifácio, Cíntia Fornazieri Costa |
|---|---|
| Outros Autores: | Tribunal Superior Eleitoral |
| Tipo de documento: | Artigo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2022
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_bdtse_4134:oai:localhost:bdtse-103932024-10-14 As candidaturas avulsas encontram fundamento no ordenamento jurídico pátrio? Are independent candidacies supported by the brazilian legal system? Bonifácio, Cíntia Fornazieri Costa Tribunal Superior Eleitoral Elegibilidade Filiação partidária Partido político Candidatura avulsa Cidadãos têm apresentado requerimentos de registro de candidatura avulsa perante a Justiça Eleitoral, apesar de a filiação partidária ser uma condição de elegibilidade clara no texto constitucional. Este trabalho pretende analisar os argumentos favoráveis e contrários à viabilidade das candidaturas avulsas, por meio da abordagem do aspecto dogmático, tendo como objeto de estudo o Recurso Extraordinário nº 1.238.853, ao qual se reconheceu repercussão geral, e que se encontra pendente de julgamento. Trata-se de um leading case sobre o tema. Veremos que o papel dos partidos políticos não está circunscrito ao registro de candidatura, perpassando todo processo eleitoral e o exercício do mandato, de modo que apenas ampla reforma legislativa poderia abrigar as candidaturas avulsas no Brasil. Citizens have been presenting requests of independent candidacies from the Electoral Court, despite the fact that the political affiliation is a clear eligibility condition in the constitutional text. This work intends to analyze the arguments for and against the viability of independent candidacies, through a dogmatic approach. The object of this study is the Extraordinary Appeal nº 1.238.853, that was recognized as a general repercussion action, and whose judgment is pending. It is considered a leading case on the subject. We will see that the role of political parties is not limited to the candidacy registration: it permeates the entire electoral process and the mandate, so that only a broad legislative reform could shelter independent candidacies in Brazil. 2022-07-08T16:23:46Z 2022-07-08T16:23:46Z 2021 Artigo BONIFÁCIO, Cíntia Fornazieri Costa. As candidaturas avulsas encontram fundamento no ordenamento jurídico pátrio? Revista Eletrônica de Direito Eleitoral e Sistema Político - REDESP, São Paulo, v. 5, n. 2, p. 25-43, jul./dez. 2021. http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/10393 pt_BR Revista eletrônica de direito eleitoral e sistema político - REDESP : vol. 5, n. 2 (jul./dez. 2021) https://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/10401 <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/deed.pt_BR"><img alt="Licença Creative Commons" style="border-width:0" src="https://i.creativecommons.org/l/by-nc-nd/4.0/88x31.png" /></a><br />Este item está licenciado com uma Licença <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/deed.pt_BR">Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional</a>. 19 p. |
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Elegibilidade Filiação partidária Partido político Candidatura avulsa |
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Cidadãos têm apresentado requerimentos de registro de candidatura avulsa perante a
Justiça Eleitoral, apesar de a filiação partidária ser uma condição de elegibilidade clara no
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à viabilidade das candidaturas avulsas, por meio da abordagem do aspecto dogmático,
tendo como objeto de estudo o Recurso Extraordinário nº 1.238.853, ao qual se
reconheceu repercussão geral, e que se encontra pendente de julgamento. Trata-se de um
leading case sobre o tema. Veremos que o papel dos partidos políticos não está circunscrito
ao registro de candidatura, perpassando todo processo eleitoral e o exercício do mandato,
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