| Resumo: |
Diante do preocupante quadro de violência política no país, especialmente
contra mulheres, evidenciou-se ainda mais a necessidade de
providências legislativas a esse respeito. Para esse desiderato, foram
editadas as Leis 14.192/2021 e 14.197/2021, que criminalizaram a
violência política nos âmbitos do direito eleitoral e penal. O presente
artigo ocupa-se de analisar essas legislações e os eventuais conflitos
entre elas. Pontua-se a questão de incongruência das penas e da definição
de competências, bem como a opção por criminalizar as condutas,
deixando de definir importantes sanções administrativas. Por
meio do método dialético, as discussões permitem concluir que a
legislação novel, embora salutar, ainda necessita de aprimoramentos,
sem prejuízo da imprescindível colaboração dos partidos políticos.
|