Resumo: |
Que tendências interpretativas e avanços relacionados à implementação da cota eleitoral
de gênero podem ser extraídos dos julgamentos proferidos pelos tribunais eleitorais nacionais? Como
se desenvolveu a jurisprudência dos tribunais eleitorais nacionais, relativamente à exigência da cota
eleitoral de gênero, antes e depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.617, que disciplinou regras de julgamento no tema? Partindo de uma
visão sobre o comportamento da democracia desde o final do século XX, constata-se que, em dezenas
de países da Europa e da América Latina, sinalizam-se tendências de enfraquecimento e até mesmo
de colapso de regimes democráticos, em razão de processos de subversão e motivos endógenos. Nesse
contexto, traz-se à reflexão até que ponto a ausência ou a insignificante participação da mulher na
estrutura do poder político pode contribuir para esse fenômeno. Destaca-se que, num ambiente
dominado por produções femininas, a abordagem dessa temática tão propalada no meio acadêmico
buscou não incorrer no pecado do argumento retórico, já que o escopo do trabalho, para além da
pesquisa teórico-bibliográfica relacionada às premissas doutrinárias que tratam da interligação da
referida ação afirmativa com a jurisdição constitucional na discussão de direitos fundamentais, é
buscar, na jurisprudência dos tribunais regionais eleitorais e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
acórdãos que discutam a cota de gênero e a consequente fraude nos registros de candidatura, sob
enfoques tanto quantitativos quanto qualitativos, tendo por escopo cotejá-los com a regra de
julgamento adotada pela Suprema Corte e, assim, responder às questões inicialmente propostas.
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