| Resumo: |
Analisa normas constitucionais e legais sobre a fusão e incorporação de
partidos políticos no Brasil, bem como as Ações Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 5.311 e nº
6.044, peticionadas, respectivamente, pelo Partido Republicano da Ordem Social - PROS e pela Rede
Sustentabilidade, questionando a constitucionalidade de dispositivos da Lei nº 13.107 de 2015, que
altera a Lei nº 9.096 de 1995, para dispor sobre a fusão ou incorporação de partidos políticos. A partir
de uma pesquisa realizada na página do Supremo Tribunal Federal - STF, buscou-se analisar se a
fusão ou incorporação de partidos políticos no sistema jurídico brasileiro é livre ou limitada. Os
resultados obtidos neste artigo apontam que no julgamento da ADI 5311, o STF decidiu que é livre a
fusão e incorporação de partidos políticos, mas condicionadas aos princípios do sistema democrático
representativo e do pluripartidarismo, previstos na Constituição da República.
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