A declaração de inelegibilidade após o término do mandato do agente da conduta : o julgamento do RO n° 5376-10.2014.6.13.0000
A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, e da Justiça Eleitoral como um todo, entendia o término do mandato eletivo do agente que exerceu conduta abusiva durante a campanha eleitoral como termo para a possibilidade de julgamento de tais atos e da imposição da sanção de inelegibilidade previs...
Principais autores: | Fachin, Luiz Edson, Simões, Francisco Gonçalves |
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Outros Autores: | Tribunal Superior Eleitoral |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2022
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Assuntos: | |
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Resumo: |
A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, e da Justiça Eleitoral
como um todo, entendia o término do mandato eletivo do agente que exerceu
conduta abusiva durante a campanha eleitoral como termo para a possibilidade
de julgamento de tais atos e da imposição da sanção de inelegibilidade
prevista no art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar n° 64/90. No julgamento
do Recurso Ordinário n° 5376-10.2014.6.13.0000, houve viragem jurisprudencial
para afastar o mencionado óbice temporal, com fundamentação constitucional
voltada para o direito material. O presente artigo busca oferecer uma
perspectiva do direito processual, notadamente na eficácia declaratória da
sentença de procedência nas demandas fundadas em atos de abuso de poder,
e assim prover mais fundamentos para amparar a viragem jurisprudencial. |
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