A declaração de inelegibilidade após o término do mandato do agente da conduta : o julgamento do RO n° 5376-10.2014.6.13.0000
A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, e da Justiça Eleitoral como um todo, entendia o término do mandato eletivo do agente que exerceu conduta abusiva durante a campanha eleitoral como termo para a possibilidade de julgamento de tais atos e da imposição da sanção de inelegibilidade previs...
Principais autores: | Fachin, Luiz Edson, Simões, Francisco Gonçalves |
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Outros Autores: | Tribunal Superior Eleitoral |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2022
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_bdtse_4134:oai:localhost:bdtse-106872024-10-14 A declaração de inelegibilidade após o término do mandato do agente da conduta : o julgamento do RO n° 5376-10.2014.6.13.0000 The declaration of ineligibility after the term of the office of the conduct's agent : the judgment of RO n° 5376- 10.2014.6.13.0000 Fachin, Luiz Edson Simões, Francisco Gonçalves Tribunal Superior Eleitoral Abuso de poder Sentença declaratória Inelegibilidade Recurso ordinário Ação de investigação judicial eleitoral Mandato eletivo A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, e da Justiça Eleitoral como um todo, entendia o término do mandato eletivo do agente que exerceu conduta abusiva durante a campanha eleitoral como termo para a possibilidade de julgamento de tais atos e da imposição da sanção de inelegibilidade prevista no art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar n° 64/90. No julgamento do Recurso Ordinário n° 5376-10.2014.6.13.0000, houve viragem jurisprudencial para afastar o mencionado óbice temporal, com fundamentação constitucional voltada para o direito material. O presente artigo busca oferecer uma perspectiva do direito processual, notadamente na eficácia declaratória da sentença de procedência nas demandas fundadas em atos de abuso de poder, e assim prover mais fundamentos para amparar a viragem jurisprudencial. The precedentes from the Superior Electoral Court, and from the Electoral Justice as a whole, sustained that the end of term for elected officials who acted with abuse of power during electoral campaings as the end of the possibility to trial such actions and to impose the sanction of inelegibility as estiputaled on art. 22, item XIV, Complementary Law n° 64/90. On the trial of the Ordinary Appeal n° 5376-10.2014.6.13.0000, there was a overrruling to discard the mentioned temporal obstacle, with constitucional arguments focused on material law. This paper seeks to offer a perspective of civil procedure law, mainly on the declaratory judgement that results from the trial of actions based on acts of abuse of power, and thus offer more arguments to sustain the overruling. 2022-09-20T22:40:44Z 2022-09-20T22:40:44Z 2021 Artigo https://doi.org/10.57025/14145146_v15n1_fac.lui FACHIN, Luiz Edson; SIMÕES, Francisco Gonçalves. A declaração de inelegibilidade após o término do mandato do agente da conduta: o julgamento do RO n° 5376-10.2014.6.13.0000. Estudos Eleitorais, Brasília, DF, v. 15, n. 1, p. 28, jan./jun. 2021. http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/10687 pt_BR Estudos eleitorais : vol. 15, n. 1 (jan./jun. 2021) https://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/10719 19 p. |
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prevista no art. 22, inciso XIV, da Lei Complementar n° 64/90. No julgamento
do Recurso Ordinário n° 5376-10.2014.6.13.0000, houve viragem jurisprudencial
para afastar o mencionado óbice temporal, com fundamentação constitucional
voltada para o direito material. O presente artigo busca oferecer uma
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