Resumo: |
Entre os Direitos Eleitoral e Ambiental existe uma conexão jurídica à medida
que procedimentos adotados por um, interferem na competência do outro. O Direito
Eleitoral é o ramo da ciência jurídica que regulamenta as interações dos direitos políticos e
o processo eleitoral, objetivando a escolha de representantes para a ocupação de cargos
eletivos, incluindo os sistemas eleitorais e sua legislação. Entretanto, durante a campanha
eleitoral, o candidato é submetido a uma série de movimentos resguardados pela legislação
eleitoral, que coloca em risco o objeto de estudo de outra ciência jurídica, ou seja, do
Direito Ambiental. A problemática é que algumas condutas que adentram o campo do
Direito Ambiental têm uma segurança jurídica na legislação eleitoral. Ocorre que a
competência de apurar, processar e julgar alguns crimes ambientais, cometidos durante o
processo eleitoral, recai para a Justiça Eleitoral, simp lesmente pelo fato da conduta está
intrinsicamente relacionada ao período de eleições, gerando um conflito de competência
com o Direito Ambiental. Este, por sua vez, através dos órgãos de fiscalização ambiental,
os quais têm maior capacitação para lidar propriamente com a situação, já que o meio
ambiente é seu objeto de estudo. Vale salientar que, tal prática não obtém tanta eficiência
quanto se esses órgãos trabalhassem juntos, haja vista que a Constituição Federal impõe a
competência comum a todos os entes políticos e instituições, isto é, a proteção e o combate
à poluição. Diante disso, o objetivo do presente trabalho é analisar e discutir a competência
para tratar da poluição eleitoral e a necessidade que se faz de um trabalho integrado da
Justiça Eleitoral com os órgãos de defesa ambiental, para preservar o meio ambiente
ecologicamente equilibrado.
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