Resumo: |
Os partidos políticos constituem-se como ferramenta imprescindível à existência
do Estado Democrático de Direito, pois, através deles, são eleitos os candidatos
previamente filiados às agremiações, responsáveis, consequentemente, por manifestar
os anseios sociais e promover a soberania popular. A Constituição Federal
estabelece, dentre os preceitos a serem observados pelos partidos políticos, o de
prestar contas à Justiça Eleitoral, o que é regulamentado pela Lei 9.096/1995 e
pela Resolução do TSE n.º 23.604/2019. Nesta feita, o presente trabalho objetivou
efetuar uma análise exploratória dos dispositivos legais dos referidos normativos,
para então, por meio deles, verificar se eles se constituem como instrumentos
aptos a possibilitar um maior controle social e transparência às prestações
de contas anuais das agremiações partidárias. Como resultado, identificaram-se
e elencaram-se no trabalho, diversos dispositivos que atendiam às expectativas
exploratórias, concluindo-se, de todo o estudo, que os normativos especificados
são capazes de proporcionar a ampliação da transparência das contas partidárias,
principalmente por conta de avanços tecnológicos e a efetivação de seu controle
social, em face da possibilidade de participação efetiva concedida nesta tramitação,
além da Justiça Eleitoral, a outros segmentos da sociedade e partes interessadas.
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