| Resumo: |
Situa-se entre os diversos trabalhos dedicados a entender e apresentar
soluções no contexto da erosão democrática experimentada no Brasil desde
julho de 2013, ocupando-se sobretudo da contribuição dos partidos políticos a
este processo. Na democracia, a liberdade do partido em escolher as bandeiras
e desenvolver os projetos na disputa pelo eleitorado e na representação desses
interesses justifica-se pela função de intermediar a relação entre sociedade e
governo. Contudo, não são raras as vezes em que partidos, valendo-se dessa
liberdade, disputam eleições para defender a ruptura com a democracia. Diante deste problema, ocupa-se de demonstrar que o art. 17, caput, da Constituição
Federal (CF/1988) autoriza o cancelamento do registro de partidos políticos
que atuem contra a CF/1988, o que é conduzido à luz das discussões
constituintes e da redação das normas constitucionais e legais que regem os
partidos políticos para chegar à conclusão de que, considerada a insuficiência
dos demais mecanismos de enfrentamento, é autorizado o cancelamento do
registro de partidos com orientação e atuação antidemocráticas pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), observado o devido processo legal.
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