O conceito jurídico de gênero e a candidatura eleitoral de pessoas transgêneras

Apresenta uma concepção coerente do conceito jurídico de gênero, partindo da visão proposta por autores como Judith Butler. Argumenta-se que o conceito jurídico de gênero é composto por dois elementos centrais, a expressão de gênero e seu reconhecimento social, e que a interpretação de normas jurídi...

ver mais

Principais autores: Lago, Pablo Antonio, Bordin, Laura Beal
Outros Autores: Tribunal Superior Eleitoral
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2024
Assuntos:
Obter o texto integral:
Resumo: Apresenta uma concepção coerente do conceito jurídico de gênero, partindo da visão proposta por autores como Judith Butler. Argumenta-se que o conceito jurídico de gênero é composto por dois elementos centrais, a expressão de gênero e seu reconhecimento social, e que a interpretação de normas jurídicas que façam remissão a sexo/gênero deve atentar à sua finalidade, e não à literalidade das expressões utilizadas pelo legislador. Tal concepção é analisada à luz da Consulta 0604054-5 feita junto ao Tribunal Superior Eleitoral, que buscou, dentre outros pontos, esclarecer se a expressão "de cada sexo" prevista no §3º do art. 10 da Lei nº. 9.504/97 faz referência ao sexo biológico ou ao gênero.