O conceito jurídico de gênero e a candidatura eleitoral de pessoas transgêneras
Apresenta uma concepção coerente do conceito jurídico de gênero, partindo da visão proposta por autores como Judith Butler. Argumenta-se que o conceito jurídico de gênero é composto por dois elementos centrais, a expressão de gênero e seu reconhecimento social, e que a interpretação de normas jurídi...
| Principais autores: | Lago, Pablo Antonio, Bordin, Laura Beal |
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| Outros Autores: | Tribunal Superior Eleitoral |
| Tipo de documento: | Artigo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2024
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| Assuntos: | |
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| Resumo: |
Apresenta uma concepção coerente do conceito jurídico de gênero, partindo
da visão proposta por autores como Judith Butler. Argumenta-se que o conceito jurídico de gênero
é composto por dois elementos centrais, a expressão de gênero e seu reconhecimento social,
e que a interpretação de normas jurídicas que façam remissão a sexo/gênero deve atentar à sua
finalidade, e não à literalidade das expressões utilizadas pelo legislador. Tal concepção é analisada
à luz da Consulta 0604054-5 feita junto ao Tribunal Superior Eleitoral, que buscou, dentre outros
pontos, esclarecer se a expressão "de cada sexo" prevista no §3º do art. 10 da Lei nº. 9.504/97 faz
referência ao sexo biológico ou ao gênero. |
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