Resumo: |
Depois de alguns anos de expectativa, finalmente foi promulgada a Emenda Constitucional que criou mais um requisito de admissibilidade do recurso especial: a relevância da questão de direito federal infraconstitucional. Ainda pendente de regulamentação, o novo filtro recursal demanda uma atenção toda especial da comunidade jurídica, pois seus impactos no dia a dia serão muito profundos, e há vários pontos a se discutir, muitas lacunas a colmatar. E um desses pontos diz respeito à aplicação, ou não, do requisito da relevância ao recurso especial eleitoral. Trata-se de questão ainda não enfrentada na seara acadêmica, e neste breve trabalho nos propusemos a apontar fundamentos que possam auxiliar na solução dessa controvérsia, sem nos furtar, é claro, à exposição de nossa conclusão a respeito do tema.
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