| Resumo: |
Diante dos impactos causados pelo novo coronavírus, o governo brasileiro vem tomando
algumas medidas preventivas a fim de evitar o contágio e diminuir a taxa de
mortalidade, e no âmbito eleitoral não foi diferente. A crise sanitária alterou o calendário
original e acarretou certa preocupação com as eleições previstas para o primeiro
domingo de outubro, pois ponderava-se não haver a possibilidade de as eleições
ocorrerem na modalidade presencial, a fim de evitar aglomerações e redobrar os
cuidados com a saúde. Como esta circunstância de pandemia se trata de força maior,
em que há a exigência do recolhimento social, as eleições municipais que já estavam
com as datas definidas para outubro de 2020, conforme determina a lei, tiveram de
ser prorrogadas por causa desse momento atípico que acomete toda a população
global. Por fim, são analisadas as hipóteses intermediárias que visam solucionar - caso
houvesse outra solução para o pleito que garantisse a idoneidade da eleição -, quanto
a constitucionalidade, a alteração das datas das eleições de 2020.
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