A incidência do princípio da vedação de condutas contraditórias nos negócios jurídicos firmados entre os candidatos ou partidos políticos durante as campanhas eleitorais
Artigo no qual se busca investigar a incidência do princípio da vedação das condutas contraditórias no Direito Eleitoral, particularmente no que se refere aos contratos firmados entre candidatos ou entre partidos, coligações ou federações. O princípio da boa-fé objetiva, amplamente aceito no Direito...
| Autor principal: | Rodrigues, Daniel de Oliveira |
|---|---|
| Outros Autores: | Tribunal Superior Eleitoral |
| Tipo de documento: | Artigo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2024
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_bdtse_4134:oai:localhost:bdtse-128552024-10-14 A incidência do princípio da vedação de condutas contraditórias nos negócios jurídicos firmados entre os candidatos ou partidos políticos durante as campanhas eleitorais Rodrigues, Daniel de Oliveira Tribunal Superior Eleitoral Campanha eleitoral Conduta vedada Candidato a cargo eletivo Partido político Propaganda eleitoral Princípio Boa-fé Direito civil Artigo no qual se busca investigar a incidência do princípio da vedação das condutas contraditórias no Direito Eleitoral, particularmente no que se refere aos contratos firmados entre candidatos ou entre partidos, coligações ou federações. O princípio da boa-fé objetiva, amplamente aceito no Direito Civil, bem como a proteção à confiança, são as bases nas quais o venire contra factum proprium se alicerça. Após um breve encadeamento axiológico dos fundamentos do instituto jurídico, do delineamento de suas origens e da aplicação em diversos casos no Direito pátrio, passa-se a argumentar acerca da sua aplicabilidade no Direito Eleitoral e, ademais, de sua prevalência frente à norma do art. 39 da Lei das Eleições. Se o candidato ou partido firmar um acordo para regulamentar aspectos de campanha com seu adversário e, posteriormente, violá-lo, não poderá alegar em sede judicial sua incompatibilidade com as normas eleitorais, pois que tal atitude contraditória viola eticamente a boa-fé e a necessária confiança que perpassam as relações sociais. Revisando-se a jurisprudência e efetuando-se estudos de casos, conclui-se demonstrando que há precedente jurisprudencial (inobstante carecer de melhor aprofundamento) que alberga a aplicação de tal brocardo nos negócios jurídicos de campanha, nos contratos firmados entre os players do processo eleitoral. Perante os posicionamentos contrários do TSE em matérias correlatas, todavia por fundamentos diversos, sem o enfrentamento do tema proposto, a aplicação desse entendimento demanda uma distinção dos casos vertidos anteriormente, a fim de que a análise se dê sob o ponto de vista do paradigma da voluntariedade e da proteção à confiança. 2024-09-03T15:49:10Z 2024-09-03T15:49:10Z 2023 Artigo RODRIGUES, Daniel de Oliveira. A incidência do princípio da vedação de condutas contraditórias nos negócios jurídicos firmados entre os candidatos ou partidos políticos durante as campanhas eleitorais. Revista Eleitoral, Natal, v. 36, p. 28-57, 2022-2023. http://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/12855 pt_BR Revista eleitoral : vol. 36 (2022-2023) https://bibliotecadigital.tse.jus.br/xmlui/handle/bdtse/12860 <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/deed.pt_BR"><img alt="Licença Creative Commons" style="border-width:0" src="https://i.creativecommons.org/l/by-nc-nd/4.0/88x31.png" /></a><br />Este item está licenciado com uma Licença <a rel="license" href="http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/4.0/deed.pt_BR">Creative Commons Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional</a>. 30 p. |
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Campanha eleitoral Conduta vedada Candidato a cargo eletivo Partido político Propaganda eleitoral Princípio Boa-fé Direito civil Rodrigues, Daniel de Oliveira A incidência do princípio da vedação de condutas contraditórias nos negócios jurídicos firmados entre os candidatos ou partidos políticos durante as campanhas eleitorais |
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Artigo no qual se busca investigar a incidência do princípio da vedação
das condutas contraditórias no Direito Eleitoral, particularmente no que
se refere aos contratos firmados entre candidatos ou entre partidos, coligações
ou federações. O princípio da boa-fé objetiva, amplamente aceito no Direito
Civil, bem como a proteção à confiança, são as bases nas quais o venire
contra factum proprium se alicerça. Após um breve encadeamento axiológico
dos fundamentos do instituto jurídico, do delineamento de suas origens e da
aplicação em diversos casos no Direito pátrio, passa-se a argumentar acerca
da sua aplicabilidade no Direito Eleitoral e, ademais, de sua prevalência frente
à norma do art. 39 da Lei das Eleições. Se o candidato ou partido firmar
um acordo para regulamentar aspectos de campanha com seu adversário e,
posteriormente, violá-lo, não poderá alegar em sede judicial sua incompatibilidade
com as normas eleitorais, pois que tal atitude contraditória viola eticamente
a boa-fé e a necessária confiança que perpassam as relações sociais.
Revisando-se a jurisprudência e efetuando-se estudos de casos, conclui-se demonstrando
que há precedente jurisprudencial (inobstante carecer de melhor
aprofundamento) que alberga a aplicação de tal brocardo nos negócios jurídicos
de campanha, nos contratos firmados entre os players do processo eleitoral.
Perante os posicionamentos contrários do TSE em matérias correlatas,
todavia por fundamentos diversos, sem o enfrentamento do tema proposto,
a aplicação desse entendimento demanda uma distinção dos casos vertidos
anteriormente, a fim de que a análise se dê sob o ponto de vista do paradigma
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