Resumo: |
Na fiscalização das eleições e na proteção do jogo democrático,
a Ação de Investigação Judicial Eleitoral é um dos principais
instrumentos processuais para resguardar a normalidade e a legitimidade
das eleições em face de abusos de poder. A legislação
eleitoral prevê expressamente os abusos de poder econômico, de
autoridade, político, político-econômico e midiático. Porém, nos
últimos anos, o abuso de poder exercido por autoridades religiosas
brasileiras tem sido submetido à apreciação do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) como uma forma atípica de abuso de poder. Este
artigo analisa e discute o entendimento atual do TSE acerca do
abuso de poder de autoridade religiosa. A amostra analisada reuniu
cinco julgados do TSE proferidos entre os anos de 2016 e 2021.
Os resultados obtidos permitem afirmar que a Corte Eleitoral, neste
momento, entende que o abuso de poder de autoridade religiosa
não pode ser examinado em sede de Ação de Investigação Judicial
Eleitoral enquanto figura autônoma de abuso de poder, uma vez
que nem a Constituição, nem a legislação eleitoral contemplam a
figura do abuso de poder religioso. No entanto, o Tribunal admite a análise do abuso de poder religioso, se correlacionado com alguma
das formas típicas de abusos de poder.
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