| Resumo: |
Abrange em sua temática as federações
partidárias no Brasil (Lei 14.208/2021). Embasado no pressuposto,
onde os partidos políticos comportamentalmente adotam fundamentados
na obtenção da estabilidade organizativa Panebianco3,
apresentar-se-á fases nas quais os objetivos vem se solidificando,
partindo da promulgação da lei e finalizando no funcionamento parlamentar.
Em linhas gerais, apresentamos os "cases" do Chile e do
Uruguai no âmbito comparativo. E em sua finalização, se analisará
as composições regionais e federais, bem como a representatividade
legislativa dos partidos que já formalizaram federações no
pleito de 2022. Nesse diapasão, será formulado, como argumento,
a interferência dos aspectos eleitorais, bem como as tendências
políticas na adoção ou não das federações em nosso modelo político-
partidário. Como intuito e objetivo será exposto academicamente
o vínculo entre a estabilidade das estruturas organizativas
federativas em relação ao cenário político partidário, se houver o
atendimento de pretensões e dos interesses eleitorais.
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