Resumo: |
Realiza uma análise minuciosa acerca da influência da Religião no cenário
político, como causa do desvirtuamento dos princípios norteadores aplicáveis ao processo
eleitoral. O estudo passa pela análise da Constituição Federal e das normas aplicáveis ao processo
eleitoral, em especial no que diz respeito às condutas vedadas e as questões relacionadas
ao abuso de poder eleitoral. Atém-se o presente trabalho, aos casos de abuso de poder religioso,
tratando-os como espécie do gênero abuso do poder carismático ou ideológico, podendo ser
conceituado como o desvirtuamento das práticas e crenças religiosas, visando influenciar ilicitamente
a vontade dos fiéis para a obtenção do voto, para a própria autoridade religiosa ou
terceiro, casos que extrapolam os atos considerados como de condutas vedadas, previstos no art.
37, § 4º, da Lei nº 9.504/97, que vão desde o registro de candidatura até o dia das eleições. Cumpre
ressaltar se tratar de tema controverso ainda na doutrina e na jurisprudência, em especial
na emanada no Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, mas de rápida evolução, havendo decisões
nos Tribunais Regionais no sentido da aplicação das regras atinentes aos demais casos de abuso
de poder eleitoral ao âmbito do desvirtuamento religioso. Assim, o presente artigo busca trazer
uma reflexão neoconstitucionalista, com uma interpretação sistemática e evolucionista acerca da
matéria, no sentido de reconhecer o abuso do poder religioso de modo autônomo e com contornos
próprios, em respeito aos princípios constitucionais da moralidade e da lisura das eleições
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