O controle do poder religioso no processo eleitoral, à luz dos princípios constitucionais vigentes, como garantia do estado democrático de direito

Realiza uma análise minuciosa acerca da influência da Religião no cenário político, como causa do desvirtuamento dos princípios norteadores aplicáveis ao processo eleitoral. O estudo passa pela análise da Constituição Federal e das normas aplicáveis ao processo eleitoral, em especial no que diz resp...

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Autor principal: Kufa, Amilton Augusto
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: 2017
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Resumo: Realiza uma análise minuciosa acerca da influência da Religião no cenário político, como causa do desvirtuamento dos princípios norteadores aplicáveis ao processo eleitoral. O estudo passa pela análise da Constituição Federal e das normas aplicáveis ao processo eleitoral, em especial no que diz respeito às condutas vedadas e as questões relacionadas ao abuso de poder eleitoral. Atém-se o presente trabalho, aos casos de abuso de poder religioso, tratando-os como espécie do gênero abuso do poder carismático ou ideológico, podendo ser conceituado como o desvirtuamento das práticas e crenças religiosas, visando influenciar ilicitamente a vontade dos fiéis para a obtenção do voto, para a própria autoridade religiosa ou terceiro, casos que extrapolam os atos considerados como de condutas vedadas, previstos no art. 37, § 4º, da Lei nº 9.504/97, que vão desde o registro de candidatura até o dia das eleições. Cumpre ressaltar se tratar de tema controverso ainda na doutrina e na jurisprudência, em especial na emanada no Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, mas de rápida evolução, havendo decisões nos Tribunais Regionais no sentido da aplicação das regras atinentes aos demais casos de abuso de poder eleitoral ao âmbito do desvirtuamento religioso. Assim, o presente artigo busca trazer uma reflexão neoconstitucionalista, com uma interpretação sistemática e evolucionista acerca da matéria, no sentido de reconhecer o abuso do poder religioso de modo autônomo e com contornos próprios, em respeito aos princípios constitucionais da moralidade e da lisura das eleições