| Resumo: |
O diálogo constitutivo entre os direitos fundamentais e as políticas públicas
é permanente, pois essas são um dos fios condutores para a efetivação
dos mencionados direitos. As políticas públicas constituem, juridicamente,
uma atividade estatal coordenada de vários agentes, de maneira multi-institucional
(planos macro, micro e mesoinstitucional), para efetivar direitos
fundamentais, mormente os de caráter social, como aqueles relacionados à
educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, à moradia, ao lazer, à segurança,
à previdência social, à proteção à maternidade e à infância, à assistência
aos desamparados, entre outros. Devem refletir um diálogo entre o Estado
e a sociedade civil, por meio dos citados planos efetivados pelas ideias de
programa, ação-coordenação e de processo. Esse cenário serve de pano de
fundo para a interdependente relação entre as políticas públicas e o processo
eleitoral, espectro do plano microinstitucional, com uma ideia de contraditório
diversa daquela apreendida no processo judicial ou legislativo, permitindo
que a construção dos programas políticos partidários, por exemplo, do
PT e do PSDB e as suas coalizões eleitorais, legendas que estão no poder da
República brasileira nos últimos 16 (dezesseis) anos, não se afaste da continuidade
e da intensificação das aludidas políticas, tendo em vista que disputam
a mesma base eleitoral, e possibilitando a criação de programas sociais
de caráter redistributivo e universalista, conclusão final do artigo. Utilizou-se
a metodologia de procedimento lastreada em referências às literaturas jurídica
e política, com lastro em pesquisas empíricas, sendo o método adotado
o indutivo-dedutivo.
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