Antonieta de Barros : a novidade do voto feminino em Santa Catarina na década de trinta
Em 1932, Getúlio Vargas concedeu, por Decreto, o direito de voto às mulheres; uma novidade que gerou intensos debates que ora convergiam, ora divergiam sobre a aplicabilidade da questão sufragista feminina. A despeito da mobilização feminina/feminista em torno da legitimação dessa conquista na Const...
Autor principal: | Nunes, Karla Leonora Dahse |
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Outros Autores: | Tribunal Superior Eleitoral |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
2018
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Assuntos: | |
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Resumo: |
Em 1932, Getúlio Vargas concedeu, por Decreto, o direito de voto às mulheres; uma novidade que gerou intensos debates que ora convergiam, ora divergiam sobre a aplicabilidade da questão sufragista feminina. A despeito da mobilização feminina/feminista em torno da legitimação dessa conquista na Constituição a ser outorgada em 1934, observou-se que a maioria das mulheres catarinenses não se envolveram em tais debates. No entanto, justamente nesse Estado, foi eleita como deputada uma mulher negra - a professora Antonieta de Barros - personagem impar na história catarinense por ter representado, ainda que não intencionalmente, a quebra de estereótipos relacionados à etnia, à. classe social e ao gênero. |
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