Resumo: |
Um dos aspectos cruciais da democracia contemporânea diz respeito à sua capacidade de
efetivamente representar o cidadão, especialmente quando se considera que a representação contribui
para a melhoria da cidadania e, em última instância, da dignidade humana. Contudo, o
Brasil tem passado por um processo semelhante ao que ocorre nos países ocidentais: fala-se da
diminuição do interesse do cidadão em participar por meio dos canais tradicionais - nomeadamente
por meio do processo eleitoral. A cada eleição o número de abstenções e de votos em branco
ou nulos vem a aumentar, e isto surpreende especialmente em um país como o Brasil no qual o
exercício do voto é obrigatório. Ainda, é possível falar em volatilidade eleitoral, a qual é compreendida
como a alteração constante do partido político escolhido pelo eleitor de maneira que em
uma eleição ele opte pelo partido A, na eleição subsequente pelo partido C, na próxima eleição
pelo partido B e assim sucessivamente. Além disso, é possível se falar em rebaixamento do grau
de representatividade a partir do momento em que os cidadãos acreditam que os representantes
eleitos, não importa quais sejam seus respectivos partidos de origem, farão sempre a mesma coisa.
Torna-se possível, neste contexto, falar-se em falhas de representação devido à diminuição da participação
do cidadão pelo canal eleitoral, o que enfraquece o sistema democrático. Consequentemente,
é urgente a necessidade de reestruturação do sistema político-jurídico de participação política
e de representação, já que tais elementos correspondem às traves-mestras da democracia
representativa contemporânea. Com o objetivo de solucionar tal problema apresenta-se a proposta
de reestruturação do sistema partidário-eleitoral brasileiro, a qual é focada em três aspectos: 1) Alteração do sistema de lista aberta para lista fechada, com o objetivo de garantir maior força
ideológica dos partidos políticos; 2) Proibições de coligações pro tempore e implantação do conceito
de federações partidárias, objetivando-se a manutenção da união partidária durante o exercício da
legislatura; 3) A implantação da obrigatoriedade de lançamento de candidatos, por parte dos partidos
políticos, apenas após votação prévia junto à população. Acredita-se que com tais alterações
possa haver maior envolvimento do cidadão no que concerne ao aspecto representativo da democracia
por gerar seu envolvimento direto com a estrutura partidária, além de colocá-lo como corresponsável
na definição dos rumos de sua própria sociedade por meio do exercício de seu dever
fundamental de participação política.
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