Resumo: |
Parte da gênese do reconhecimento dos direitos fundamentais, desde as liberdades públicas, direitos de primeira geração que florescem no ambiente
capitalista do século XVIII, para chegar-se à relação entre o Constitucionalismo contemporâneo, democracia e proteção a direitos fundamentais. Analisa-se brevemente o direito fundamental político de ser votado, e sua garantia nos tratados e declarações internacionais e no plano constitucional interno. São pontuados os aspectos básicos do
processo de registro de candidatura, enquanto locus onde se materializa por excelência o direito fundamental em questão. A seguir, analisa-se a restringibilidade de direitos fundamentais e os possíveis parâmetros e limites que a regem, para então defender sua aplicabilidade ao direito ao sufrágio passivo. Consequente à tese defendida
seria a possibilidade de que o direito à realização de campanha fosse, ante as circunstâncias do caso concreto, restringido no contexto da candidatura sub judice, como providência cautelar na proteção do interesse público representado pelo voto direto, livre
e consciente e ainda, o patrimonial, evitando acesso a fundos de financiamento público por candidaturas temerárias.
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