| Resumo: |
Visa apresentar, entre diversas outras possibilidades de se estudar a participação da sociedade nas eleições do Brasil oitocentista, uma forma de
atuação sobre a regulação do sistema eleitoral que mobilizava uma variada gama de cidadãos políticos, tendo como campo de estudo a província de São Paulo da década de 1840. Consoante a maior parte da historiografia que se debruçou sobre o Brasil do século XIX, um abismo profundo existia entre o Estado e a sociedade em matéria de eleições. A despeito da diversidade das interpretações que se dedicaram a explicar as características desse Estado e das elites que o construíram, predominante é a visão de que as eleições refletiam os interesses do poder, das altas esferas decisórias nacionais (imperador e seus ministérios), que, via presidentes de província e outras autoridades locais (de nomeação de governo), faziam eleger os candidatos que desejassem. Nesse sentido, embora amplas parcelas da população participassem dos pleitos, esses cidadãos que tinham direito a voto não emitiam
um "voto livre". Obstáculos variados, ao lado da indiferença das classes populares em relação aos resultados das urnas, configuravam um eleitorado passivo e débil em noções de política. A legislação eleitoral, cada vez mais distante do povo à medida
que avança o século, apenas regularia os procedimentos de uma disputa cujos vencedores seriam já conhecidos de antemão. Opondo-se a essa perspectiva, este estudo pretende mostrar que as leis eleitorais, longe de interessarem apenas aos
detentores do poder, foram intensamente disputadas por autoridades e cidadãos comuns das localidades, que aprenderam a fazer usos políticos dessas leis. Assim sendo, atuavam em um sentido que vai além do voto: interpretando os textos legais ou apresentando problemas práticos a serem resolvidos, esses homens interferiam tanto na execução prática quanto na confecção das normas aprovadas pelos legisladores ou pelo governo para regulamentar o processo eleitoral.
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