Resumo: |
Descreve a função normativa da Justiça Eleitoral e defende a existência de algumas formas
de legitimação dessa atribuição exercida pela Corte Superior Eleitoral brasileira, com o objetivo de apresentar uma melhor sistematização da matéria, bem como de contribuir para a discussão acerca de sua constitucionalidade. Em primeiro lugar, estuda-se o sistema constitucional de controle
jurisdicional das eleições e as peculiaridades da Justiça Eleitoral brasileira, especialmente a sua função normativa. Verificou-se que a Justiça Eleitoral detém a prerrogativa de expedir atos normativos para regulamentar a lei eleitoral ou para inovar em matéria omitida ou insuficientemente
tratada pelo legislador, desde que não o faça contrariando as disposições legais já existentes. Concluiu-se que a função normativa da Justiça Eleitoral possui algumas formas de legitimação que são preexistentes à atual Constituição Federal, como a legislativa, a doutrinária, a jurisprudencial e
a social. Além dessas formas de legitimação, constatou-se que a função normativa da Justiça Eleitoral possui legitimidade constitucional implícita, a partir de quatro pontos de vista diferentes: em virtude da adoção do sistema constitucional de controle jurisdicional das eleições, conjugada com a
teoria dos poderes implícitos; em razão das disposições constitucionais transitórias; em decorrência dos checks and balances na separação dos Poderes; e, por fim, em razão da postura da Suprema Corte diante da atribuição normativa da Corte Superior Eleitoral brasileira.
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