Resumo: |
Analisa a nova sistemática da ação de investigação judicial eleitoral a partir das alterações promovidas pela LC 135/10 nos incisos XIV, XIV e XIV do art. 22 da LC 64/90. Introduz-se o tema com o estudo das condutas vedadas e do abuso de poder, traçando-se a diferenciação entre as representações específicas e as ações genéricas. A partir dessa bipartição, o texto avança para a distinção entre os conceitos de potencialidade e de proporcionalidade, bem como para o exame das condutas vedadas e da configuração do abuso de poder, trazendo à lume doutrina e precedentes jurisprudenciais do c. TSE. Aponta-se que uma das maiores - senão a mais importante - modificações trazidas no corpo da LC 135/10 é a revivificação da ação de investigação judicial eleitoral, pois o novo diploma legal prevê que: "para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam". No entanto, a interpretação da nova disposição legal deve ser feita em cotejo com o bem jurídico tutelado pelas ações de abuso genérico, que é a legitimidade e normalidade das eleições. Conclui-se que o efeito constitutivo do abuso de poder (em sua concepção genérica) permanece caracterizado pela potencialidade lesiva, a qual, agora, tem suas feições delineadas, no caso concreto, pela gravidade das circunstâncias do ilícito, cabendo ao julgador, no enfrentamento da questão posta em litígio e com base na prova exposta em juízo, concluir pela ocorrência (ou não) do ilícito eleitoral.
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